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Meio Ambiente / Ecologia / Clima

Meio Ambiente - Coletânea Legislativa de Bolso - MILLENNIUM

ISBN: 978-85-7625-221-4
R$ 35,00

INFORMAÇÕES DO PRODUTO

Autor :  Gimenes & Gimenes

 

Editora / Edição / Ano :  Millennium -    - 2011

 

Formato :  11,5 x 20,4  cm  

 

Capa :  Brochura

 

Páginas :  192

 

ISBN :  978-85-7625-221-4

 

 Sobre o Livro :

 

Visando a contribuir com a disseminação dos conceitos legais responsáveis por benéficas transformações em nosso país, os autores apresentam legislação ambiental selecionada, de fácil consulta e destinada aos profissionais, acadêmicos e candidatos aos concursos públicos.
Em destaque a Lei 9.605, de 12/02/98, Decreto 6.514, de 22/07/08, atualizada pela Lei 12.305, de 02/08/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


 

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 1º a 5º)
Capítulo II - Da Aplicação da Pena (Arts. 6º a 24)
Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime (Art. 25)
Capítulo IV - Da Ação e do Processo Penal (Arts. 26 a 28)
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente (Arts. 29 a 69-A)
Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna (Arts. 29 a 37)
Seção II - Dos Crimes Contra a Flora (Arts. 38 a 53)
Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais (Arts. 54 a 61)
Seção IV - Dos Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (Arts. 62 a 65)
Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental (Arts. 66 a 69-A)
Capítulo VI - Da Infração Administrativa (Arts. 70 a 76)
Capítulo VII - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente (Arts. 77 e 78)
Capítulo VIII - Disposições Finais (Arts. 79 a 82)

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Título I - Disposições Gerais (Arts. 1º a 3º)
Capítulo I - Do Objeto e do Campo de Aplicação (Arts. 1º e 2º)
Capítulo II - Definições (Art. 3º)

Título II - Da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Arts. 4º A 8º)
Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 4º e 5º)
Capítulo II - Dos Princípios e Objetivos (Arts. 6º e 7º)
Capítulo III - Dos Instrumentos (Art. 8º)

Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos (Arts. 9º a 49)
Capítulo I - Disposições Preliminares (Arts. 9º a 13)
Capítulo II - Dos Planos de Resíduos Sólidos (Arts. 14 a 24)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 14)
Seção II - Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 15)
Seção III - Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (Arts. 16 e 17)
Seção IV - Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Arts. 18 e 19)
Seção V - Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Arts. 20 a 24)
Capítulo III - Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público (Arts. 25 a 36)
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 25 a 29)
Seção II - Da Responsabilidade Compartilhada (Arts. 30 a 36)
Capítulo IV - Dos Resíduos Perigosos (Arts. 37 a 41)
Capítulo V - Dos Instrumentos Econômicos (Arts. 42 a 46)
Capítulo VI - Das Proibições (Arts. 47 a 49)
Título IV - Disposições Transitórias e Finais (Arts. 50 a 57)

DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente (Arts. 1º a 93)
Seção I - Das Disposições Gerais (Arts. 1º a 20)
Subseção I - Da Advertência (Arts. 5º a 7º)
Subseção II - Das Multas (Arts. 8º a 13)
Subseção III - Das Demais Sanções Administrativas (Arts. 14 a 20)
Seção II - Dos Prazos Prescricionais (Arts. 21 a 23)
Seção III - Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente (Arts. 24 a 93)
Subseção I - Das Infrações Contra a Fauna (Arts. 24 a 42)
Subseção II - Das Infrações Contra a Flora (Arts. 43 a 60-A)
Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais (Arts. 61 a 71)
Subseção IV - Das Infrações Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (Arts. 72 a 75)
Subseção V - Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental (Arts. 76 a 83)
Subseção VI - Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação (Arts. 84 a 93)

Capítulo II - Do Processo Administrativo para Apuração de Infrações Ambientais (Arts. 94 a 148)
Seção I - Das Disposições Preliminares (Arts. 94 e 95)
Seção II - Da Autuação (Arts. 96 a 112)
Seção III - Da Defesa (Arts. 113 a 117)
Seção IV - Da Instrução e Julgamento (Arts. 118 a 126)
Seção V - Dos Recursos (Arts. 127 a 133)
Seção VI - Do Procedimento Relativo à Destinação dos Bens e Animais Apreendidos (Arts. 134 a 138)
Seção VII - Do Procedimento de Conversão de Multa Simples em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente (Arts. 139 a 149)

Capítulo III - Das Disposições Finais (Arts. 149 a 154)

DECRETO Nº 54.653, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatas
Capítulo I - Disposição Preliminar (Art. 1º)
Capítulo II - Do Campo Funcional (Art. 2º)

Capítulo III - Da Estrutura (Arts. 3º a 13)
Seção I - Da Estrutura Básica (Art. 3º)
Seção II - Do Detalhamento da Estrutura Básica (Arts. 4º a 11)
Subseção I - Do Gabinete do Secretário (Arts. 4º a 7º)
Subseção II - Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN (Art. 8º)
Subseção III - Da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA (Art. 9º)
Subseção IV - Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA (Art. 10)
Subseção V - Da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi (Art. 11)
Seção III - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo (Arts. 12 e 13 )

Capítulo IV - Dos Níveis Hierárquicos (Art. 14)

Capítulo V - Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral (Arts. 15a )
Seção I - Do Sistema de Administração de Pessoal (Arts. 15 e 16)
Seção II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária (Arts. 17 e 18)
Seção III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (Arts. 19 a 21)

Capítulo VI - Das Atribuições (Arts. 22 a 90)
Seção I - Do Gabinete do Secretário (Arts. 22 a 25)
Subseção I - Da Chefia de Gabinete (Art. 22)
Subseção II - Da Assessoria Técnica (Art. 23)
Subseção III - Da Consultoria Jurídica (Art. 24)
Seção II - Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete (Arts. 25 a 31)
Subseção I - Do Departamento de Administração (Arts. 25 a 29)
Subseção II - Do Departamento de Recursos Humanos (Art. 30)
Subseção III - Do Centro de Gestão de Documentos (Art. 31)
Seção III - Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN (Arts. 32 a 55)
Subseção I - Das Atribuições Gerais (Art. 32)
Subseção II - Da Assistência Técnica (Art. 33)
Subseção III - Do Departamento de Proteção da Biodiversidade (Arts. 34 a 40)
Subseção IV - Do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (Arts. 41 a 43)
Subseção V - Do Departamento de Fiscalização e Monitoramento (Arts. 44 a 46)
Subseção VI - Do Centro de Informações (Art. 47)
Subseção VII - Do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais (Arts. 48 a 51)
Subseção VIII - Do Centro Administrativo (Arts. 52 a 55)
Seção IV - Da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA (Arts. 56 a 66)
Subseção I - Das Atribuições Gerais (Art. 56)
Subseção II - Da Assistência Técnica (Art. 57)
Subseção III - Do Departamento de Documentação e Difusão (Arts. 58 a 62)
Subseção IV - Do Departamento de Atividades em Educação Ambiental (Arts. 63 a 66)
Seção V - Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA (Arts. 67 a 75)
Subseção I - Das Atribuições Gerais (Art. 67)
Subseção II - Da Assistência Técnica (Art. 68)
Subseção III - Do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico (Arts. 69 a 72)
Subseção IV - Do Departamento de Informações Ambientais (Arts. 73 a 75)
Seção VI - Da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi (Arts. 76 a 86)
Subseção I - Das Atribuições Gerais (Art. 76)
Subseção II - Da Assistência Técnica (Art. 77)
Subseção III - Do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Arts. 78 a 80)
Subseção IV - Do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Arts. 81 a 83)
Subseção V - Do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais (Arts. 84 a 86)
Seção VII - Dos Núcleos Administrativos (Art. 87)
Seção VIII - Das Assistências Técnicas e dos Corpos Técnicos (Art. 88)
Seção IX- Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo (Arts. 89 e 90)

Capítulo VII - Das Competências (Arts. 91 a 121)
Seção I - Do Secretário do Meio Ambiente (Art. 91)
Seção II - Do Secretário Adjunto (Art. 92)
Seção III - Do Chefe de Gabinete (Art. 93)
Seção IV - Dos Coordenadores (Arts. 94 a 96)
Seção V - Dos Diretores dos Departamentos e dos Diretores dos Institutos (Arts. 97 a 99)
Seção VI - Dos Diretores dos Centros, dos Diretores das Divisões, dos Diretores dos Núcleos e dos Diretores dos Serviços (Arts. 100 a 106)
Seção VII - Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral (Arts. 107 a 118)
Subseção I - Do Sistema de Administração de Pessoal (Arts. 107 e 108)
Subseção II - Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária (Arts. 109 a 113)
Subseção III - Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (Arts. 114 a 118)
Seção VIII - Das Competências Comuns (Arts. 119 a 121)

Capítulo VIII - Dos Órgãos Colegiados (Arts. 122 a 133)
Seção I - Do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema (Art. 122)
Seção II - Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH (Art. 123)
Seção III - Da Câmara de Compensação Ambiental (Arts. 124 e 125)
Seção IV - Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - Gstic (Art. 126)
Seção V - Do Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP (Art. 127)
Seção VI - Do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - Cora (Art. 128)
Seção VII - Do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga (Arts. 129 a 131)
Seção VIII - Do Grupo de Planejamento Setorial - GPS (Arts. 132 e 133)

Capítulo IX - Da Corregedoria Administrativa (Arts. 134 e 135)

Capítulo X - Das Unidades de Coordenação de Projeto (Arts. 136 a 138)
Seção I - Da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo (Art. 136)
Seção II - Da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais (Art. 137)
Seção III - Da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - Ucprmc (Art. 138)

Capítulo XI - Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Arts. 139 a 141)
Seção I - Da Ouvidoria Ambiental (Arts. 139 e 140)
Seção II - Da Comissão de Ética (Art. 141)

Capítulo XII - Dos Institutos (Art. 142)

Capítulo XIII - Disposições Finais (Arts. 143 a 155)

RESOLUÇÃO SMA Nº 025, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Estabelece os critérios da gestão de fauna silvestre, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas
Capítulo I - Das Definições (Art. 2º)

Capítulo II - Do Cadastro e do Relatório (Arts. 3º a 7º)
Seção 1 - Cadastro (Arts. 3º a 6º)
Seção 2 - Relatórios (Art. 7º)

Capítulo III - Da Manutenção da Fauna Silvestre em Cativeiro (Arts. 8º a 10)

Capítulo IV - Do Sistema de Marcação (Arts. 11 a 13)

Capitulo V - Das Autorizações (Arts. 14 a 33)
Seção 1 - Autorizações de Transporte (Arts. 19 a 22)
Seção 2 - Autorizações de Manejo Ex Situ (Arts. 23 a 27)
Seção 3 - Autorizações de Manejo In Situ (Arts. 28 a 30)
Seção 4 - Autorizações Excepcionais (Arts. 31 a 33)

Capítulo VI - Das Considerações Finais (Arts. 34 a 37)

Anexo I - Modelo de Apresentação dos Relatórios Anuais

 


 
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